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Sabendo que o principal questionamento abordado na “Crítica da Razão Pura” é justamente em relação aos juízos sintéticos “a priori”, iremos apenas esboçar nesta postagem o que pode ser e não conceituar sobre o que ele seja, isso faremos no final da obra.
Portanto o que podemos deixar em princípio sobre o que seja um juízo sintético “a priori” é que “Poder-se-ia em verdade crer, à primeira vista, que a proposição 7 + 5 = 12 é puramente analítica, resultante, segundo o princípio de contradição, do conceito de uma soma de sete e cinco. Mas se a considerarmos com mais atenção, acharemos que o conceito de soma de sete e cinco não contém mais do que a união dos dois números em um só, o que não faz pensar qual seja esse número único que compreenda aos outros dois. O conceito de 12 não é de modo algum percebido só pelo pensamento da união de cinco e sete, e posso decompor todo meu conceito dessa soma tanto quanto quiser, sem que por isso encontre o número 12.”
“É preciso, pois, ultrapassar esse conceito recorrendo-se à intuição correspondente a um dos dois números, quiçá aos 5 dedos da mão ou a cinco pontos (como faz Segner em sua Aritmética), e aditar sucessivamente ao conceito sete as cinco unidades dadas na intuição.”
“Com efeito, tomo primeiramente o número sete, e auxiliando-me de meus dedos como intuição para o conceito de 5, acrescento sucessivamente ao número 7 as unidades que tive de reunir para formar o 5, e assim vejo surgir o número 12.”
“Pela adição de sete e cinco tenho idéia desta soma 7 + 5, é verdade; mas não que esta seja igual ao número 12. A proposição aritmética é, pois, sempre sintética: o que se compreende ainda mais claramente se se tomam números maiores, pois então é evidente que, por mais que volvamos e coloquemos nosso conceito quanto quisermos, nunca poderemos achar a soma mediante a simples decomposição de nossos conceitos e sem o auxilio da intuição.”
Desta forma Kant demonstra que a soma não é algo que faz parte dos números 7 e 5, ainda que pensemos que a soma seja implícita aos dois números, assim a própria soma que parecia implícita nos números é algo adicionado (sintético) a estes conceitos para que cheguemos realmente ao número 12, porém os números 5 e 7 serão os mesmos em qualquer lugar do universo e a sua soma também será válida até mesmo na lua, o que os faz ser “a priori” (universais e necessários). Assim se faz uma síntese “a priori” num primeiro momento, pois o conceito de soma é completamente aditado e não pode provir da decomposição do conceito de 5 e 7.
Fonte: KANT, Immanuel. A Crítica da Razão Pura. Introdução.
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Oi Rafael. Veja se seu entendi correto.
O juízo analítico a priori é o juízo autoevidente/óbvio e todo o conhecimento logicamente derivado dele.
O juízo sintético a posteriori não é tão óbvio e necessita de experimentação e/ou investigação para ser conhecido.
O juízo sintético a priori é o conhecimento que só é autoevidente/óbvio por causa do conhecimento não-óbvio adquirido por meio do ensino/estudo. Então, “sintético” porque só é possível com o conhecimento que não é óbvio . E “a priori” porque, a partir deste conhecimento, se torna autoevidente/óbvio e não precisa de experimentação e investigação.
É isso mesmo?
Olá Henrique, tudo bem?
Recomendo para você, os artigos abaixo, assim como passei para o Danilo.
Parte 1:
https://portalfilosofico.com.br/conhecimento-a-priori-e-a-posteriori/
Parte 2:
https://portalfilosofico.com.br/juizo-analitico-a-priori-e-juizo-sintetico-a-posteriori/
Este artigo que você leu: “Como é possível um juízo sintético “a priori”? – Crítica da Razão Pura – Parte 3”, é a terceira parte. Porém ainda não é a resposta final.
Ainda não escrevi, de forma completa, como são possíveis os juízos sintéticos a priori, esse é o ponto principal da Crítica da Razão Pura, que irei abordar em breve aqui no Blog.
Posso dizer que o sintético a priori utiliza da experiência só no início e depois torna-se necessário e universal?
Olá Danilo, tudo bem?
Recomendo você ler os artigos abaixo, na ordem das partes:
https://portalfilosofico.com.br/conhecimento-a-priori-e-a-posteriori/
https://portalfilosofico.com.br/juizo-analitico-a-priori-e-juizo-sintetico-a-posteriori/
Assim você terá uma melhor conceituação dos termos.
Caraa, por que vc não fala só sim ou não
Busque a resposta!
Tem uma lacuna nas explicações espalhadas na web sobre juízos sintéticos a priori. Parece que ninguém consegue dar uma explicação que consiga enfrentar ao menos superficialmente o problema. Senão vejamos, juízo analítico a priori parece tranquilo: uso as minhas faculdades inatas do intelecto (instrumentos de análise) e resolvo o problema. Já no juízo sintético a posteriori, a experiência “anima” o intelecto a agregar a particularidade do caso a um enriquecimento do conceito, por exemplo, “esta garrafa é verde”: o conceito de garrafa, ou seja, a ideia de forma da garrafa, eu já tinha na minha biblioteca de experiências adquiridas que… Ler mais »
@Francisco nos juízos sintéticos a priori você acrescenta algo (sintético), a alguma abstração, por assim dizer, que não possui raiz na experiência. O cisne azul, ou qualquer outro exemplo pode ser uma forma válida de raciocínio. Porém, é necessário compreender que o Kant está lidando com questões mais profundas, como a imortalidade da alma, Deus, de certa maneira em conformidade com a “crença”, abordado em A Religião nos Limites da Simples Razão. Porque não explico exatamente o que é esse juízo, ou deixo claro de uma vez por todas a minha interpretação a esse respeito?! É simples, desde 2011 tenho… Ler mais »
Sensacional. Uma resposta que disse tudo o que eu precisava.
Obrigado.
legal